Política de identificação de conteúdo gerado por IA (Art. 50 do AI Act)

Quando e como a CoinPaprika identifica o conteúdo que publica e que foi gerado ou modificado por IA, em conformidade com o Artigo 50 do Regulamento de IA da UE.

Última atualização: 30 de setembro de 2026

1. Objetivo e base legal

Esta política estabelece quando e como a CoinPaprika (a Empresa) identifica o conteúdo que publica e que foi gerado ou modificado por IA, para cumprir o Artigo 50 do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento de IA). Essas obrigações se aplicam a partir de 2 de agosto de 2026, e o Digital Omnibus não adiou sua aplicação aos responsáveis pela implementação de IA, categoria que inclui a Empresa. O conteúdo gerado antes dessa data não precisa ser identificado retroativamente, com uma exceção: textos gerados anteriormente, mas publicados depois, estão sujeitos a esta política.

A política segue o princípio da precaução: em caso de dúvida sobre a aplicação do Artigo 50 ao conteúdo, nós o identificamos.

2. Escopo

A política se aplica a todas as pessoas que criam, encomendam ou publicam conteúdo em nome da Empresa: funcionários, prestadores de serviços, agências e freelancers. Também abrange automações, ou seja, tarefas programadas que publicam conteúdo sem intervenção humana.

A política abrange quatro formatos: imagens, vídeo, áudio e texto, inclusive quando são combinados.

Fora do escopo:

  • materiais internos que a Empresa não publica,
  • gráficos, tabelas e imagens criados a partir de dados de mercado com um modelo, sem um modelo generativo,
  • edições técnicas menores que não alteram o conteúdo: correção ortográfica e gramatical, conversão de formato, corte e redução de ruído.

Por precaução, o conteúdo de parceiros publicado nos canais da Empresa (por exemplo, publicações patrocinadas) é tratado como conteúdo próprio; o parceiro declara se usou IA. Para conteúdo de terceiros que apenas compartilhamos, o Artigo 50 não impõe obrigações à Empresa, mas não removemos os rótulos existentes.

3. Definições

Os termos seguem o AI Act e as explicações da Comissão sobre o Artigo 50.

4. Quando rotulamos

A rotulagem é obrigatória em dois casos: quando publicamos um deepfake e quando publicamos texto gerado por IA sobre assuntos de interesse público cujo conteúdo não foi revisado por uma pessoa. Em todos os outros casos, a rotulagem é voluntária e recomendada pela Empresa.

Sempre rotulamos deepfakes e textos sobre assuntos de interesse público gerados por IA e não revisados por uma pessoa

A IA gerou ou modificou substancialmente o conteúdo?

  • não

    Sem rótulo

  • sim

    Que tipo de conteúdo é?

    • imagem, vídeo, áudio

      Parece realista e poderia ser considerado autêntico?

      • sim
      • não

        Rotulagem voluntária

    • texto

      O conteúdo foi publicado para informar o público sobre assuntos de interesse público?

      • não

        Rotulagem voluntária

      • sim

        Um editor revisou o conteúdo e documentou a revisão?

        • não
        • sim

          Sem rótuloexceção editorial

rotulagem obrigatória

Leia o fluxograma de cima para baixo; a tabela abaixo traz exemplos dos canais da Empresa.

A exceção de controle editorial exige uma revisão real por uma pessoa que conheça o assunto. A revisão deve ser a última etapa substancial: uma alteração substancial posterior feita por IA anula a exceção. As mesmas regras se aplicam a traduções, resumos e paráfrases produzidos por IA. O código de boas práticas prevê um procedimento de revisão documentado; a Empresa documenta a revisão de cada texto.

5. Como identificamos

A identificação pode ser lida sem clicar, fica visível até o primeiro contato com o conteúdo e é incorporada ao próprio conteúdo para continuar visível após o download e o compartilhamento. Informações ocultas nos termos de serviço, em um menu ou em um aviso geral sobre o uso de IA não atendem ao requisito. A Empresa também não considera suficiente um rodapé ou uma descrição de perfil.

Regras gerais:

  • A identificação usa o mesmo idioma do conteúdo.
  • Os ícones da UE têm três versões: básica, “totalmente gerado por IA” e “parcialmente modificado por IA”. O uso é voluntário. A Empresa usa o ícone junto com uma legenda por escrito, pois pesquisas da Comissão mostram que essa combinação é mais bem compreendida.
  • Sempre ativamos os rótulos das plataformas (por exemplo, “Informações sobre IA” no Instagram e no Facebook). As diretrizes permitem confiar nesses rótulos, mas a responsabilidade continua sendo da Empresa. Por isso, a identificação no próprio conteúdo continua sendo o padrão.
  • Não removemos marcações legíveis por máquina nem metadados adicionados por uma ferramenta de IA. Uma marcação legível por máquina não substitui um rótulo visível.
  • Acessibilidade: as informações sobre IA devem constar do texto alternativo e dos rótulos ARIA, além de permanecer na tela por tempo suficiente para serem lidas.
  • Em obras claramente artísticas ou satíricas, o rótulo pode ser discreto, por exemplo, um ícone menor no canto ou uma nota na legenda.

Sugestões de texto em polonês e inglês estão na seção “Texto dos rótulos” abaixo.

6. Funções e responsabilidades

A pessoa autora do conteúdo é responsável por rotulá-lo corretamente, e a pessoa aprovadora, por liberá-lo para publicação. A mesma pessoa não pode exercer as duas funções no mesmo conteúdo.

7. Erros, denúncias e revisão

Erros e correções. Corrigimos rótulos ausentes ou incorretos em até 24 horas após identificá-los. Se a plataforma não permitir a edição, removemos o conteúdo e o publicamos novamente com um rótulo. Documentamos cada caso e sua causa.

Denúncias. Você pode denunciar um rótulo ausente ou incorreto pelo nosso formulário de contato. As denúncias são encaminhadas à pessoa responsável pela política.

Revisão. A pessoa responsável pela política a revisa a cada 6 meses e sempre que houver alterações nas diretrizes da Comissão, no código de conduta ou no posicionamento da KRiBSI.

Texto dos rótulos

Fontes