Virginia Acabou de Bloquear o Estado de Vender Sua Cripto Inativa por Pelo Menos um Ano

By Bartek

15 Apr 2026 (about 1 month ago)

2 min de leitura

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A Governadora da Virgínia, Abigail Spanberger, assinou a HB 798 em 13 de abril de 2026, estendendo as regras de propriedade não reclamada para ativos digitais. A lei proíbe o estado de vender cripto inativa por pelo menos um ano após a entrega.

Virginia Acabou de Bloquear o Estado de Vender Sua Cripto Inativa por Pelo Menos um Ano

Governadora da Virgínia assina lei sobre propriedade de ativos digitais

A Governadora da Virgínia Abigail Spanberger assinou o Projeto de Lei da Câmara (HB) 798 em 13 de abril de 2026. A lei estende a Lei de Disposição de Propriedade Não Reclamada da Virgínia para cobrir ativos digitais — criptomoedas como Bitcoin e Ethereum mantidas em contas inativas. Ela entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Inatividade de cinco anos aciona regras de abandono

De acordo com a HB 798, uma conta de ativo digital é presumida como abandonada após cinco anos de inatividade. O projeto foi introduzido pelo Delegado C.E. Cliff Hayes Jr., um democrata. Ele passou pela Câmara da Virgínia 96–2 e foi aprovado pelo Senado 40–0 antes de chegar à mesa de Spanberger.

Estado mantém cripto na forma original por um ano

Os detentores com acesso total à chave privada — significando controle total de uma carteira de cripto — devem transferir ativos inativos para o estado em sua forma nativa. O tesoureiro do estado não pode vender quaisquer ativos digitais entregues por pelo menos um ano. Detentores enfrentando barreiras técnicas devem notificar o administrador por escrito. O estado então determina um curso de ação alternativo.

 

"A lei atualiza o estatuto de propriedade não reclamada do estado para cobrir ativos digitais e garante que eles sejam transferidos in natura — significando que os ativos são transferidos para a custódia do estado em sua forma original, não convertidos em dinheiro." — Paul Grewal, Diretor Jurídico, Coinbase. Fonte: X (@iampaulgrewal)

 

Proprietários podem reivindicar ativos dentro do prazo

Os proprietários de ativos que apresentarem uma reclamação dentro do período de retenção de um ano recebem o maior valor entre os produtos da venda ou o valor de mercado no momento da reclamação. A HB 798 afirma que o administrador "pode subsequentemente direcionar tal detentor de ativos digitais não reclamados a liquidar os ativos digitais relatados, mas não remetidos, não menos de um ano após a apresentação de um relatório."

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