NYDFS e EBA Assinam Acordo de Supervisão de Stablecoins para Compartilhamento de Dados
O NYDFS e a Autoridade Bancária Europeia assinaram um acordo de supervisão de stablecoins em 02 de junho de 2026, criando canais formais para o compartilhamento de dados de supervisão e coordenação de respostas a crises. O memorando de entendimento não é legalmente vinculativo, mas estabelece trocas de informações trimestrais entre as duas autoridades.

NYDFS e EBA publicam MOU de stablecoins que entrou em vigor em 13 de maio de 2026
O NYDFS (Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) anunciaram publicamente um memorando de entendimento sobre supervisão de stablecoins em 02 de junho de 2026. A Superintendente Interina do NYDFS, Kaitlin Asrow, assinou o acordo em 27 de abril de 2026 e o Presidente da EBA, François-Louis Michaud, o assinou em 13 de maio de 2026 — a data em que entrou em vigor de acordo com o Artigo 16. O acordo é estruturado sob o Artigo 126 do Regulamento de Mercados em Criptoativos da UE (MiCA), que autoriza a EBA a concluir acordos de cooperação de supervisão com autoridades regulatórias de países terceiros.
"Este acordo marca um importante marco no fortalecimento da cooperação transatlântica na supervisão de stablecoins e garante que as atividades transfronteiriças sejam realizadas com os mais altos padrões.", 02 de junho de 2026. — François-Louis Michaud, Presidente, Autoridade Bancária Europeia
MOU exige trocas trimestrais de dados e notificações rápidas de crises, mas não é legalmente vinculativo
De acordo com o acordo, o NYDFS e a EBA se comprometem a compartilhar informações de supervisão e confidenciais sobre atividades relacionadas a stablecoins. O MOU especifica trocas trimestrais de informações sem solicitação prévia e exige que cada autoridade notifique a outra rapidamente quando uma entidade supervisionada enfrentar sérias dificuldades operacionais ou financeiras. O escopo é limitado apenas às atividades de stablecoins e não se estende a outras linhas de negócios das entidades cobertas.
O acordo é não legalmente vinculativo. De acordo com o Artigo 9, constitui uma declaração de intenção de consultar, compartilhar informações e coordenar tarefas de supervisão — uma estrutura padrão para memorandos de entendimento regulatórios internacionais. A Superintendente Interina Asrow descreveu a coordenação internacional como essencial para o espaço de ativos digitais, segundo o NYDFS.
Histórico do BitLicense do NYDFS e autoridade da EBA MiCA formam a base para a cooperação
O NYDFS regulamenta a emissão de stablecoins desde 2018 sob seu regime de BitLicense. Seus padrões exigem que os tokens sejam totalmente lastreados por reservas e resgatáveis dentro de um dia útil. A EBA obteve autoridade de supervisão direta sobre emissores de tokens referenciados a ativos significativos (ARTs) e tokens de dinheiro eletrônico (EMTs) quando as disposições de stablecoins do MiCA entraram em vigor em 2024. A EBA supervisiona emissores cujos tokens excedem os limites para uso generalizado ou importância sistêmica nos mercados da UE. Como condição para o MOU, a EBA avaliou a estrutura de confidencialidade e segredo profissional do NYDFS como equivalente aos padrões do MiCA — um pré-requisito para compartilhar informações de supervisão com reguladores de países terceiros sob a lei da UE.
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